Empresas que descumprem itens previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), que tratam da segurança e saúde no trabalho, estão sujeitas à aplicação de multas calculadas com base em critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28). Os valores variam conforme o tipo de infração, a gravidade da irregularidade e o número de trabalhadores expostos ao risco.
A NR-28 disciplina os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição, além de estabelecer penalidades para infrações aos dispositivos legais e regulamentares relacionados ao ambiente laboral. A norma é dividida em anexos que detalham a gradação das multas e as condutas passíveis de autuação.
Entre eles, o Anexo II reúne os quadros utilizados pela Auditoria Fiscal do Trabalho para operacionalizar a aplicação das penalidades. Para cada Norma Regulamentadora, há uma tabela com quatro colunas: o item da norma descumprido, o código da infração, a classificação da gravidade e o tipo de irregularidade.
A classificação de gravidade vai de I1, considerada a mais leve, até I4, a mais grave. Esses índices são utilizados como referência para o cálculo das multas previstas em autos de infração. A definição dessa gradação é feita pela Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, durante a publicação ou revisão das normas.
Além da gravidade da infração, também influenciam no valor da penalidade o número de empregados do estabelecimento e o enquadramento da irregularidade, que pode estar relacionada à segurança do trabalho (S) ou à medicina do trabalho (M).
Falta de EPI está entre as irregularidades fiscalizadas
Um dos exemplos mais recorrentes de autuação envolve a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A obrigatoriedade de fornecimento está prevista no artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a empresa disponibilize gratuitamente ao trabalhador o equipamento adequado ao risco e em perfeito estado de conservação.
As exigências também são detalhadas na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que define as responsabilidades de empregadores e empregados quanto ao uso e fornecimento dos equipamentos.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades aplicadas com base na NR-28. Especialistas recomendam que as empresas acompanhem constantemente as atualizações das normas e mantenham programas internos de prevenção para evitar autuações e, principalmente, preservar a integridade dos trabalhadores.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI).
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