Radar Trabalhista – STF reinicia julgamento sobre indicação do valor nas iniciais trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai reiniciar em sessão presencial, ainda sem data marcada, o julgamento em que discute se condenações trabalhistas devem se limitar aos valores indicados na petição inicial. Embora nesta sexta-feira (24/10) constasse no andamento processual um pedido de vista, que manteria a análise em ambiente virtual, a informação foi posteriormente retificada. Restou, portanto, um pedido de destaque.

O ministro Flávio Dino pediu destaque nesta sexta. Na sequência, Gilmar Mendes pediu vista, mas isso foi apenas um lançamento indevido no sistema, como informado no próprio andamento do processo mais tarde. Antes da interrupção, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado. Ele validou a exigência de indicação do valor dos pedidos das reclamações trabalhistas nas petições iniciais, mas admitiu que isso não aconteça quando não for possível.

Na ação, o Conselho Federal da OAB contesta regras da reforma trabalhista que exigem essa indicação do valor dos pedidos na inicial e determinam a extinção do processo caso a regra não seja cumprida.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista CBIC nº 430/2025  da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 04/08 à 08/08/2025.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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