Tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 420 de 2025, do deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que “institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes – PNISR, cria o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura e dá outras providências”. O relator, dep. Rafael Simoes (UNIÃO/MG), apresentou parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
O PROJETO
Cria o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR) e o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura, estabelecendo diretrizes e incentivos para a certificação de infraestruturas no Brasil. A lei se aplica a empreendimentos de grande porte com potencial de causar significativa degradação ambiental, conforme regulamentação.
Define:
I – infraestrutura crítica: instalações cuja interrupção ou destruição cause impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade;
II – infraestrutura resiliente: planejada para suportar eventos climáticos extremos e garantir continuidade ou rápida recuperação dos serviços; e
III – infraestrutura sustentável: projetada para minimizar impactos ambientais, otimizar o uso de recursos naturais e reduzir emissões de gases de efeito estufa por meio de inovações tecnológicas.
– Fixa como diretrizes do PNISR:
I – redução do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida das infraestruturas;
II – avaliação periódica da vulnerabilidade a eventos climáticos extremos;
III – adaptação de infraestruturas vulneráveis para maior resiliência; e
IV – mapeamento de infraestruturas críticas para priorização de ações preventivas.
– Estabelece padrões para avaliar a sustentabilidade e resiliência das infraestruturas, considerando:
I – capacidade de adaptação às mudanças climáticas; e
II – contribuição para mitigação climática, incluindo emissões evitadas e inovações tecnológicas.
– Determina que a certificação será voluntária, conduzida por terceira parte e baseada em normas elaboradas pela ABNT ou entidade credenciada pelo Conmetro, conforme regulamentação.
– Fixa como critérios para certificação:
I – uso de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental;
II – redução e compensação de emissões de GEE;
III – sistemas de reaproveitamento de água, gestão de resíduos e eficiência energética;
IV – tecnologias para minimizar danos de desastres naturais;
V – plano de manutenção e adaptação contínua; e
VI – práticas para aumentar a resiliência a eventos climáticos extremos.
– Define que empreendimentos certificados no PNISR serão elegíveis a recursos do FNMC.
TEXTO APROVADO NA CMADS
O substitutivo aprovado pela CMADS estabelece que farão jus ao Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura aquelas que se enquadrarem na Taxonomia Sustentável Brasileira.
Este instrumento consiste em um sistema de classificação que define, de maneira nítida, objetiva e com base científica, atividades, ativos e/ou categorias de projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e/ou sociais, por meio de critérios específicos. Essa disponibilização de critérios e indicadores específicos permitem avaliar se uma atividade contribui para a sustentabilidade e/ou para a transição para uma economia sustentável.
PRÓXIMOS PASSOS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o regime de urgência para a proposta. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
The post PL 420/2025 propõe criação de programa e selo para promover infraestrutura sustentável e resiliente no Brasil appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.
















