Câmara aprova PL 458/2021 que cria regime especial para atualização e regularização patrimonial 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (UNIÃO/MA), e segue agora para o Senado Federal, onde será analisada em função das alterações realizadas pelos deputados. 

Regularização de bens e atualização de valores 

O Rearp cria regras para que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar ou regularizar bens e direitos, declarando valores compatíveis com o mercado e corrigindo eventuais omissões em declarações anteriores. A adesão ao regime será voluntária e poderá ocorrer em duas modalidades: atualização de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior; e a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados de forma incorreta. 

A atualização abrange bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, e pode ser feita por proprietários, promitentes compradores, inventariantes e detentores de títulos de posse. 

A diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição será tributada como acréscimo patrimonial, com incidência de Imposto de Renda de 4% sobre a diferença. Já para pessoas jurídicas, a atualização de bens será tributada pelo IRPJ (4,8%) e pela CSLL (3,2%), totalizando 8% sobre a variação de valor. 

O texto prevê ainda que a alienação do bem dentro de determinado prazo, cinco anos para imóveis e dois para bens móveis, poderá anular os efeitos do regime, salvo em casos de transmissão por herança, dissolução de união estável ou partilha conjugal. 

Regras de adesão 

Os interessados terão 90 dias para aderir ao Rearp, mediante entrega de declaração específica e pagamento do imposto devido, que poderá ser quitado em parcela única ou em até 24 quotas mensais. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1 mil, e valores inferiores a R$ 2 mil deverão ser pagos de uma só vez. 

O texto estabelece que o pagamento integral e o cumprimento das condições previstas extinguem a punibilidade de eventuais crimes relacionados aos bens ou recursos regularizados, desde que praticados até a data de adesão. 

Em contrapartida, o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos poderá ser excluído do regime, ficando sujeito ao pagamento dos tributos devidos, multas, juros e penalidades administrativas ou criminais. 

Novas regras envolvendo o FGTS e o FCVS 

O substitutivo aprovado também traz mudanças relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). 

A certidão de matrícula do imóvel passa a ser aceita como comprovante de que financiamentos foram realizados com recursos próprios do agente financeiro, e não com verbas do FGTS, exceto nos casos envolvendo Companhias de Habitação (Cohabs) ou entidades equivalentes. 

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá realizar análise documental simplificada dos contratos que buscam habilitação no FCVS. Créditos já auditados e registrados até 30 de junho de 2026 serão incluídos nos processos de novação, respeitando a titularidade e o valor apurado. 

Outros pontos incluídos no texto 

O relatório aprovado também incorporou trechos da Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata do seguro-defeso, da compensação tributária e de benefícios do INSS. Entre os principais dispositivos adicionais estão: a limitação da compensação de créditos tributários de empresas com tributos a vencer; as regras para tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários; as condições para dedutibilidade de perdas em operações de hedge no exterior; a inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação; a limitação do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual; e a redução do prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed).  

Aprovado com regime de urgência, o PL 458/2021 segue agora para o Senado Federal, onde será novamente avaliado. O texto busca modernizar a gestão patrimonial e tributária no país, ampliando a transparência e a regularização voluntária de ativos. 

 

The post Câmara aprova PL 458/2021 que cria regime especial para atualização e regularização patrimonial  appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.

Compartilhe