TNU define prazo de prescrição e reforça limites de garantia em casos de vícios construtivos no MCMV Faixa 1

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) avaliou como relevante para o setor a decisão proferida nesta terça-feira (15) pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que definiu parâmetros mais claros para o tratamento de vícios construtivos em empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na Faixa 1.

Ao julgar o Tema 366, a TNU estabeleceu que ações indenizatórias relacionadas a falhas construtivas na Faixa 1 devem observar o prazo prescricional de cinco anos, conforme as regras aplicáveis à Fazenda Pública. Esse prazo passa a ser contado a partir da identificação do vício, desde que sua origem esteja dentro do período de garantia legal da obra, também fixado em cinco anos a partir da entrega do imóvel.

O entendimento consolida uma distinção relevante entre o prazo de garantia e o prazo prescricional, pontos que vinham sendo frequentemente confundidos nas discussões judiciais. Na prática, a decisão delimita que apenas vícios surgidos dentro do período de garantia podem fundamentar pedidos indenizatórios, evitando a ampliação indevida da responsabilidade das construtoras.

Outro aspecto importante é a definição de que as relações jurídicas estabelecidas na Faixa 1 do programa não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, devendo seguir o regime de direito público. Com isso, a TNU reforça a aplicação de normas específicas, como o Decreto nº 20.910/32, para disciplinar os prazos prescricionais.

Para Leonardo Romeo, coordenador do Projeto CBIC Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra, a decisão contribui diretamente para a organização do ambiente jurídico do setor. Segundo ele, ao estabelecer critérios objetivos, o precedente reduz distorções interpretativas, favorece a uniformidade das decisões nos Juizados Especiais Federais e amplia a previsibilidade para as empresas que atuam no programa.

A CBIC teve atuação ativa e contínua durante toda a tramitação do caso, acompanhando de perto a evolução do tema e contribuindo para o debate técnico e institucional.

Na avaliação da entidade, o resultado tende a impactar positivamente o setor ao reduzir incertezas e mitigar riscos jurídicos associados aos empreendimentos da Faixa 1, segmento historicamente marcado por elevado volume de judicialização.

A CBIC seguirá acompanhando de perto a aplicação do precedente e seus desdobramentos práticos, reforçando seu compromisso com a defesa técnica e institucional da indústria da construção.

A continuidade e a ampliação dessas ações dependem diretamente do engajamento das empresas no Projeto CBIC Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra. A entidade reforça convite às organizações a integrarem o Projeto, contribuindo ativamente para o fortalecimento coletivo e para a consolidação de uma atuação cada vez mais efetiva.

As empresas interessadas em participar podem acessar: https://cbic.org.br/viciosconstrutivos, clicar em “Participe do Projeto”, escolher a modalidade de adesão e preencher o formulário.

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