Sancionada lei que Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.370/2026, que institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A iniciativa tem como objetivo reconhecer empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e da construção civil que executem ou financiem projetos voltados ao atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis de baixa renda.

A nova legislação resulta da sanção do Projeto de Lei 4.553/2023, aprovado pelo Senado Federal no mês passado. A norma estabelece que a concessão do selo deverá considerar, preferencialmente, as faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa que venha a substituí-lo.

O selo será concedido nas categorias de iniciante, intermediário e avançado, cuja abrangência levará em conta o porte dos projetos e o número de beneficiários, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.

Para obter a certificação, empresas e profissionais deverão cumprir requisitos mínimos durante o período avaliativo. Entre eles, está a conclusão de projetos habitacionais ou de saneamento que beneficiem majoritariamente famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também será exigido o incentivo à adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com aplicação do desenho universal, além da promoção de políticas de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras avaliadas.

A lei determina ainda que todos os projetos submetidos à análise sejam acompanhados da respectiva anotação de responsabilidade técnica. O texto também autoriza o poder público, em todas as esferas, a estimular a execução dessas iniciativas por meio de medidas como isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços de apoio, entre outras ações previstas em legislação própria.

Entre as intervenções que poderão ser contempladas estão obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias, além de outras que venham a ser definidas em regulamento.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e estabelecer os procedimentos para concessão, revisão e renovação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, bem como as demais providências necessárias para sua implementação.

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