Reforma Tributária e Simples Nacional: prazo para escolha termina em 30 de setembro  

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. A escolha terá efeitos a partir do primeiro semestre de 2027 e deve ser analisada com atenção pelas empresas, especialmente as da construção civil. 

A empresa que optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a recolher os dois novos tributos separadamente. Já quem não fizer essa opção permanecerá com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. 

Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano. A opção feita agora também poderá ser desfeita até 30 de novembro de 2026. 

Para o presidente-executivo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, o momento exige preparação por parte das empresas. “A Reforma Tributária traz uma mudança não somente em alíquotas e bases de cálculo, mas na estrutura de negócios. Com isso, as empresas que precisam se preparar e acompanhar a regulamentação que está em curso, de forma a tomar as melhores decisões para a sua empresa. A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional é um exemplo”, disse. 

Na construção civil, a decisão merece atenção pelas características do setor e pela forma como as empresas atualmente enquadradas no Simples são tributadas. Para a advogada tributarista, contadora e membro do Conselho Jurídico da CBIC, Martelene Carvalhaes, é importante comparar as alternativas antes de fazer a escolha. 

“A primeira questão que precisa ser analisada é a comparação do Simples com o lucro presumido, que na maioria das vezes o lucro presumido é muito mais vantajoso”, afirmou. 

Segundo a especialista, a Reforma Tributária acrescenta novos elementos a essa análise, principalmente em relação ao recolhimento do IBS e da CBS e aos créditos tributários nas operações entre empresas. 

O que muda para as empresas 

De forma geral, as empresas do Simples Nacional terão duas possibilidades. A primeira é manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado. A segunda é optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. 

A escolha deve levar em conta a realidade de cada negócio e as características de suas operações, clientes e fornecedores. Por isso, a orientação é que as empresas não deixem a análise para os últimos dias antes do prazo. 

A Receita Federal também informou que a plataforma utilizada atualmente para simulação da CBS deverá se tornar o ambiente definitivo de pagamento a partir de janeiro de 2027. Segundo o órgão, mais de 90% das empresas já têm condições de emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS. O setor imobiliário ainda aguarda as últimas definições técnicas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), que será obrigatória, a partir de 1º de dezembro de 2026, para as empresas enquadradas no regime regular do IBS e da CBS. 

A implementação da Reforma Tributária seguirá com novas etapas de adaptação dos sistemas e definição das alíquotas de referência. Nesse cenário, a preparação antecipada das empresas será importante para a transição para o novo modelo de tributação. 

 

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