A implementação da reforma tributária avança para uma nova etapa. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o cronograma de obrigatoriedade para emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para os setores da construção, do mercado imobiliário e do saneamento, as principais exigências passam a valer em 1º de dezembro de 2026.
Entre os documentos que passam a integrar o novo modelo estão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para operações como locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, além da cobrança de taxas e demais receitas de condomínios edilícios. Também entram no cronograma a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg).
A partir da mesma data, também será obrigatória a emissão de nota fiscal para contribuintes do IBS e da CBS que realizem fornecimentos sujeitos aos novos tributos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações. A regra poderá alcançar empresas da construção e do mercado imobiliário, conforme o enquadramento do contribuinte e a natureza da operação realizada.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos no ato terá início em 1º de janeiro de 2027, garantindo um prazo adicional para adaptação às novas exigências do sistema tributário.
O texto também prevê a criação de um programa de conformidade voltado à fase inicial de implementação da CBS e do IBS. As diretrizes do programa serão detalhadas em um novo ato conjunto, que deverá ser publicado em até 30 dias.
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