O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão de 6 de maio a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial de gênero (Lei 14.611/2023). O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que também é relator de outras duas ações sobre a matéria que já estavam agendadas para o mesmo dia (ADI 7631 e ADC 92).
Entre outros pontos, a lei questionada determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Na ADI 7612, as confederações pedem que o Supremo aprecie pontos da norma que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Na petição, a CNI e a CNC explicam que não está em discussão na ação o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da Lei 14.611/2023, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação de gênero.
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O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI).
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