Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27) a Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, que estabelece o procedimento para aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e mobilidade urbana, visando a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A nova medida substitui normativo anterior e determina que empresas privadas titulares de projetos de infraestrutura no setor de transporte e mobilidade urbana devem requerer o enquadramento do projeto à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. Anteriormente, esse processo era coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Os projetos considerados para enquadramento são obras ou conjuntos de obras de infraestrutura do setor de transportes, conforme definição do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e dentro das competências do Ministério das Cidades.
O requerimento de enquadramento deve ser assinado pelo presidente, responsável técnico e contador da empresa titular do projeto e conter informações e especificações definidas na portaria. Toda a documentação deve ser enviada digitalmente ao Ministério das Cidades.
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana será responsável pela verificação da suficiência e adequação das informações fornecidas. Caso haja insuficiência de informações, o requerente será notificado e terá um prazo de 30 dias para regularização. Se o prazo for excedido sem manifestação, o processo será arquivado e a negativa publicada no site do Ministério das Cidades.
Os projetos aprovados terão seus detalhes publicados no DOU por meio de Portaria específica do Ministério das Cidades, contendo o título e descrição do projeto, ato autorizativo do poder concedente, nome empresarial e CNPJ da empresa titular, localização do projeto e enquadramento às diretrizes estabelecidas. Projetos não aprovados também serão divulgados no site do Ministério das Cidades.
O Ministério das Cidades apresentará anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil um resumo dos projetos aprovados no REIDI no ano anterior. Após a conclusão do projeto ou término do prazo do REIDI, a empresa titular deverá apresentar ao Ministério das Cidades documento que ateste a execução total ou parcial ou a entrada em operação do empreendimento.
A portaria também permite que o Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, solicite a qualquer momento informações sobre o andamento da execução física e financeira dos projetos beneficiados.
O procedimento de habilitação ao REIDI continua prevendo o encaminhamento dos mesmos documentos exigidos anteriormente, mas agora sob a gestão da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. As modalidades abrangidas incluem trem urbano, metrô, veículo leve sobre trilhos (VLT), monotrilho e aeromóvel.
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