Nova NR-10 detalha regras para qualificação e treinamento de trabalhadores que atuam com eletricidade

Empresas que realizam atividades com eletricidade terão de seguir regras mais detalhadas para a qualificação e o treinamento de trabalhadores com a atualização da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10). A nova redação estabelece critérios para a capacitação dos profissionais, define cargas horárias mínimas para os treinamentos e amplia as situações em que será obrigatória a realização de novos cursos de segurança.

Pela atualização será considerado trabalhador qualificado aquele que receber capacitação sob orientação e responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), conforme plano de aprendizagem específico, e que permaneça atuando sob a responsabilidade desse profissional.

A capacitação deve combinar conteúdo teórico e prática supervisionada e levar em consideração as características das instalações elétricas, os procedimentos adotados pela organização e as condições de trabalho. A validade da capacitação fica restrita à organização que a realizou e às condições definidas pelo PLH responsável.

A norma também detalha os treinamentos obrigatórios de segurança e saúde para atividades com eletricidade. Entre eles estão o treinamento básico e o complementar para o Sistema Elétrico de Potência (SEP), ambos com carga horária mínima de 40 horas. Também estão previstos treinamentos complementares para média e alta tensão e para áreas classificadas, com 16 horas cada, além de treinamentos específicos de 8 horas e de 40 horas para compartilhamento de infraestrutura do SEP.

Outra novidade é a definição das situações em que a organização deverá realizar treinamento eventual, independentemente do treinamento periódico bienal. A exigência vale para trabalhadores que retornarem após afastamento superior a 90 dias, quando houver mudanças significativas nas instalações elétricas, nos processos, métodos ou condições de trabalho que alterem os riscos ocupacionais, ou ainda após a ocorrência de acidente grave ou fatal que indique a necessidade de nova capacitação.

Com as mudanças, a nova NR-10 reforça a importância da qualificação contínua e da atualização dos trabalhadores que atuam em atividades com eletricidade, para garantir maior segurança nas operações e adequar a capacitação às condições reais de trabalho de cada organização.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

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