Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) a Portaria Ibama/MMA nº 76, de 27 de abril de 2026, que aprova a Agenda Regulatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o biênio 2026-2027.
O documento estabelece os principais temas que serão objeto de regulamentação, revisão normativa e aperfeiçoamento institucional no período. A agenda prevê atualização em janeiro de 2027 e revoga a Agenda Regulatória de 2025, instituída pela Portaria nº 80/2025.
As demandas regulatórias foram distribuídas entre as unidades técnicas do órgão e abrangem diferentes áreas de atuação ambiental.
Licenciamento ambiental
Entre os temas previstos estão a atualização de procedimentos à luz da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), a definição de critérios de classificação de risco de atividades, a delegação de competências no licenciamento federal e a compensação de impactos residuais decorrentes da supressão de vegetação nativa.
Também constam diretrizes para projetos de prevenção e controle de espécies exóticas invasoras incrustantes, medidas relacionadas à emergência climática, procedimentos para dragagem de manutenção, regras para uso e descarte de fluidos de perfuração, descomissionamento de instalações offshore, avaliação de impactos de linhas de transmissão sobre a fauna, transporte de materiais radioativos e revisão da Autorização de Biodiversidade (Abio).
Gestão florestal e rastreabilidade
Na área florestal, a agenda contempla a regulamentação do manejo florestal sustentável, inclusive comunitário em unidades de conservação federais, em conjunto com o ICMBio, além de normas sobre silvicultura de espécies nativas, cultivo de espécies específicas e manejo de espécies exóticas invasoras de flora.
Também estão previstas diretrizes técnicas para elaboração e envio de dados geoespaciais relacionados aos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFSs).
No eixo de controle e rastreabilidade, o Ibama pretende promover o aprimoramento e a integração do controle da origem de madeira, carvão e outros produtos florestais no âmbito do Sinaflor, além da revisão de normas sobre manejo e comercialização.
Comércio exterior e substâncias químicas
A agenda inclui ainda a atualização de procedimentos para importação, exportação e reexportação de espécies e produtos da biodiversidade, bem como a regulamentação da exportação de produtos e subprodutos madeireiros.
Na área de substâncias químicas e controle ambiental, estão previstas medidas relacionadas ao registro e à avaliação do potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos, consolidação de normas ligadas ao Protocolo de Montreal, controle do mercúrio em todas as etapas da cadeia, emissão de Certidão Ambiental e licenciamento de importação de produtos sujeitos a controle.
Também estão incluídos instrumentos como o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e o Cadastro Técnico Federal.
Biodiversidade
No campo da biodiversidade, a agenda prevê a regulamentação do controle de espécies exóticas invasoras de fauna e flora, o manejo sustentável do pirarucu na Bacia Amazônica, ações de combate à bioinvasão de peixes marinhos, análise de risco para importação e uso de espécies exóticas e definição de critérios para programas de reprodução de grandes felinos exóticos.
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