A publicação da Resolução GECEX nº 941/2026 ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24). A norma altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021 para incluir novos produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.
A medida eleva temporariamente para 25% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre sete códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abrangendo produtos siderúrgicos utilizados pela indústria e pela construção civil. As alterações decorrem das deliberações da 238ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) e têm como fundamento a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 27/15, do Mercosul, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a adoção de medidas tarifárias diante de desequilíbrios decorrentes da conjuntura econômica internacional.
Com a resolução, passam a integrar a lista, pelo período de um ano, os seguintes produtos: outros fios de ferro ou aço não ligado revestidos de zinco (NCM 7217.20.90); fios de ferro ou aço não ligado revestidos de outros metais comuns, com teor de carbono igual ou superior a 0,6%, em peso (NCM 7217.30.10); outros fios de outras ligas de aço (NCM 7229.90.00); material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos (NCM 7308.40.00); telas, grades e redes soldadas nos pontos de interseção, galvanizadas, de fios de ferro ou aço (NCM 7314.31.00); outras telas, grades e redes galvanizadas, de fios de ferro ou aço (NCM 7314.41.00); e outros pregos, tachas, pinos e artefatos semelhantes de ferro ou aço (NCM 7317.00.90).
A elevação tarifária produzirá efeitos entre 27 de julho de 2026 e 26 de julho de 2027.
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