A deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) apresentou requerimento de urgência ao PL 2557/2025 (Permite saque do FGTS para tratamento da infertilidade), no âmbito da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
O requerimento tem por finalidade acelerar a tramitação do projeto, de forma a permitir sua apreciação direta pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Até que seja deliberado o requerimento, a matéria segue sua tramitação ordinária.
Caso aprovado, deverá ser designado relator e apresentado parecer para discussão entre os deputados e votação do projeto em Plenário.
A matéria aguarda a apreciação do requerimento e a designação de relator na Comissão de Trabalho (CTRAB).
O projeto
De autoria do deputado Renilce Nicodemos (MDB/PA), o projeto inclui entre as hipóteses legais de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o tratamento da infertilidade, quando o trabalhador, seu cônjuge ou companheiro(a), for pessoa diagnosticada com infertilidade e necessite custear tratamentos médicos cientificamente reconhecidos, incluindo os procedimentos de reprodução assistida, desde que:
– a infertilidade seja comprovada por meio de atestado médico e esteja catalogada sob os códigos N46, N96 ou N97 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10);
– seja comprovado o vínculo conjugal ou a união estável, no caso de tratamento do cônjuge ou companheiro(a); e
– o tratamento esteja autorizado pelas normas sanitárias e médicas vigentes no País.
O autor fundamenta a iniciativa no reconhecimento da infertilidade como condição médica pela Organização Mundial da Saúde (OMS), envolvendo procedimentos de alta complexidade e elevado custo, muitas vezes inacessíveis a uma parcela significativa da população.
Embora a legislação já permita o saque do FGTS para determinadas despesas de saúde, não há previsão específica para essa situação.
Próximos passos
Após análise da CTRAB, a matéria segue para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão conclusiva, ou seja, sem previsão de votação no Plenário.
Caso aprovada, a matéria segue para deliberação do Senado – salvo interposição de recursos para deliberação pelo Plenário da Câmara.
Cumpre destacar que, caso a urgência seja aprovada, a matéria poderá ser deliberada diretamente pelo Plenário da Câmara.
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