O Ministério da Fazenda aprovou o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), conforme medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de abril de 2026. Na mesma data, também foi publicada portaria com a designação dos membros que irão compor o colegiado.
A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) é um sistema de classificação de atividades, ativos ou categorias de projetos que contribuam para objetivos climáticos, ambientais e sociais, com base em critérios específicos. A iniciativa tem como finalidade orientar a tomada de decisão de investidores, instituições financeiras e empresas, promovendo maior clareza e padronização na identificação de investimentos sustentáveis e reduzindo assimetrias de informação.
Segundo o normativo, a institucionalização desses critérios pode ampliar a centralidade e a influência do governo na definição dos referenciais que orientam decisões de investimento. A TSB também busca contribuir para o cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil relacionados à redução de emissões de gases de efeito estufa, além de favorecer a compatibilização com padrões internacionais e alinhar o financiamento às prioridades nacionais de desenvolvimento sustentável.
O regimento estabelece que o CITSB será responsável por coordenar o desenvolvimento e a implementação da TSB. Entre suas competências estão a elaboração, aprovação e revisão do regimento interno, a aprovação de planos e iniciativas relacionadas à taxonomia e o monitoramento de sua implementação, com avaliação de resultados.
A presidência do comitê será exercida por representante do Ministério da Fazenda, a quem caberá convocar e presidir reuniões, encaminhar propostas de resolução, submeter matérias à votação, deliberar em casos de empate e definir a agenda de atividades, entre outras atribuições. Também será possível deliberar, em caráter de urgência e relevante interesse público, ad referendum do colegiado, com posterior comunicação ao comitê no prazo de até cinco dias úteis.
A Secretaria-Executiva ficará a cargo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, responsável por prestar apoio técnico e administrativo, organizar as atividades do comitê, elaborar propostas de agenda e pautas, coordenar a produção de documentos e registros das reuniões, além de gerenciar cooperações técnicas e encaminhar recomendações de órgãos e entidades externas.
No âmbito da governança, os grupos técnicos terão a atribuição de definir critérios e limites de impacto ambiental para atividades e projetos, desenvolver indicadores relacionados a objetivos sociais e propor sistemas de monitoramento, relato e verificação dos fluxos de investimentos alinhados à TSB.
Já o comitê supervisor, com duração máxima de dois anos, prorrogável por igual período, será responsável por coordenar e articular os grupos técnicos e o comitê consultivo, além de dirimir eventuais divergências. O colegiado será composto por representantes de órgãos como o Ministério da Fazenda, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério dos Povos Indígenas, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, entre outros.
O comitê consultivo, por sua vez, será formado por 26 representantes do setor público e da sociedade civil, escolhidos por meio de edital. Suas manifestações deverão ser encaminhadas aos grupos técnicos e, quando necessário, ao comitê supervisor. Divergências não resolvidas por consenso também serão submetidas a essa instância.
Confira na íntegra:
Portaria de designação dos membros do CITSB
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