STJ mantém Código Florestal e garante segurança jurídica sobre áreas de restinga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11/11), a interpretação do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) de que as áreas de preservação permanente (APPs) abrangem apenas as restingas com função de fixar dunas ou para estabilizar mangues. A decisão, proferida em julgamento de recurso originado em Santa Catarina, reforça a segurança jurídica e garante equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.

O Ministério Público de Santa Catarina buscava ampliar a definição, para que toda e qualquer vegetação de restinga fosse considerada APP, o que afetaria significativamente empreendimentos urbanos e habitacionais em áreas litorâneas. O pedido foi rejeitado por unanimidade pelos ministros da 2ª Turma do STJ, que seguiram o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O advogado Marcos Saes, do escritório Saes Advogados, que atuou como amicus curiae no processo representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Secovi-SP e a Aelo, destacou a importância da decisão.

“O STJ confirmou o entendimento correto da legislação: apenas a vegetação de restinga que fixa dunas ou estabiliza mangues é considerada APP. As demais formações de restinga são enquadradas como Mata Atlântica e seguem a Lei nº 11.428/2006. Essa definição garante segurança jurídica para quem empreende de forma sustentável no litoral, seguindo as normas legais, urbanísticas e ambientais”, afirmou.

A CBIC já havia se manifestado contrária à tese defendida pelo Ministério Público, alertando que uma eventual ampliação do conceito de restinga como APP traria graves impactos econômicos e sociais, com risco de insegurança jurídica e limitação do direito à moradia.

Proposta pelo Ministério Público em 2012, a ação questionava dispositivos do Código Florestal e poderia impactar construções em mais de 700 mil hectares da faixa costeira brasileira. Com a decisão, o STJ mantém a aplicação uniforme da lei e assegura a coexistência entre preservação ambiental e desenvolvimento urbano responsável.

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