
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar de multas e outras sanções administrativas relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada nesta última quinta-feira (24), após audiência de conciliação realizada em 14 de setembro, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo (NUSOL-STF).
A medida não suspende a NR-1 como um todo. Permanecem em vigor as demais disposições da norma, enquanto a suspensão se restringe à aplicação de penalidades relacionadas a dispositivos específicos sobre identificação e avaliação de riscos, gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção e controle.
A discussão ocorre no âmbito da ADPF nº 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona mudanças na NR-1 relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento desses riscos. A entidade alega que faltam critérios objetivos para orientar empregadores e fiscalização na avaliação dos riscos e na aplicação de eventuais sanções. Em junho, Mendonça havia suspendido as penalidades por 90 dias, decisão posteriormente referendada pelo Plenário do STF.
Após a audiência de conciliação, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram a prorrogação do prazo para dar continuidade às negociações. A Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu que a controvérsia seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.
A AGU deverá apresentar informações complementares em até cinco dias, e as tratativas no NUSOL-STF devem prosseguir durante o período adicional. Ao fim dos 90 dias, o relator deverá reavaliar a medida cautelar.
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