O Senado aprovou, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda. A proposta amplia a faixa de isenção para pessoas físicas e estabelece a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas. O texto segue para sanção presidencial.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB/AL), manteve o texto integral aprovado pela Câmara dos Deputados, para evitar o retorno da matéria e garantir sua vigência a partir de 2026. Foram feitos apenas ajustes redacionais, como a padronização da nomenclatura do imposto e a clarificação sobre a compensação a estados e municípios.
A nova tabela isenta do imposto quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz parcialmente a tributação até R$ 7.350. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados em 10%, inclusive em remessas ao exterior.
O texto também cria a Tributação Mínima sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. Serão excluídos dessa base ganhos de poupança e fundos de investimento voltados a projetos de infraestrutura. Estados e municípios terão compensação caso percam arrecadação, com base nas receitas adicionais dos Fundos de Participação.
A proposta faz parte da segunda etapa da reforma tributária, com foco na renda e no lucro. O objetivo é tornar o sistema mais progressivo, para ampliar a base de contribuintes isentos e distribuindo melhor a carga tributária. A ampliação da isenção deve fortalecer o poder de compra das famílias e impulsionar o consumo, com reflexos positivos para o setor da construção.
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