O Plenário do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata da renegociação da dívida previdenciária dos municípios e do novo regime de pagamento de precatórios por Estados, Municípios e o Distrito Federal. A proposta foi aprovada com 62 votos favoráveis e 4 contrários, seguindo o parecer do senador Jaques Wagner (PT/BA) ao substitutivo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Após manifestações de parlamentares que solicitaram mais tempo para análise das alterações promovidas pelos deputados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), adiou a votação dos destaques e do segundo turno da proposta para depois do recesso parlamentar.
Principais mudanças no regime de pagamento de precatórios
O texto aprovado na Câmara e chancelado pelo Senado traz modificações significativas nas regras de pagamento de precatórios — dívidas judiciais reconhecidas em decisão definitiva contra entes públicos. Entre os pontos de destaque estão:
A definição de que os débitos de natureza alimentícia incluem valores decorrentes de relações laborais e previdenciárias, com prioridade de pagamento em relação a outras dívidas, exceto em caso de concorrência com créditos de idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
A possibilidade de a União instituir linha de crédito especial, via bancos públicos federais, para auxiliar no pagamento de precatórios.
A obrigatoriedade de inclusão, nos orçamentos públicos, de verbas destinadas ao pagamento de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com quitação até o final do exercício seguinte.
A criação de um sistema escalonado de limite de pagamento, que varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque da dívida de precatórios do ente federativo.
A previsão de ajuste dos limites a cada 10 anos, a partir de 2036, com aumento de 0,5 ponto percentual na RCL para os entes com estoques em atraso.
Medidas punitivas em caso de inadimplência, como suspensão de limites, sequestro de valores, responsabilização de gestores públicos e bloqueio de transferências voluntárias.
Além disso, o texto permite que Estados, DF e Municípios realizem acordos diretos com credores nos Juízos Auxiliares de Conciliação, com pagamento em parcela única mediante renúncia parcial. Também prevê que os valores já depositados em contas judiciais para pagamento de precatórios não sejam contabilizados no estoque da dívida, isentos de atualização monetária.
A partir de 2026, os gastos com precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) ficarão fora do limite individualizado de despesas do Poder Executivo estabelecido no novo arcabouço fiscal. Já em 2027, essas despesas começarão a ser incorporadas gradualmente ao cálculo da meta de resultado primário, a uma taxa mínima de 10% ao ano.
Destaques pendentes e próximos passos
Durante a sessão, foram apresentados dois destaques pela bancada do PL:
O DTQ 1 busca suprimir a exclusão, a partir de 2026, dos gastos com precatórios do limite de despesas previsto na Lei do Arcabouço Fiscal.
O DTQ 2 propõe suprimir a inclusão, a partir de 2026, dos créditos suplementares e especiais incorporados ao limite de despesas de 2025.
Esses destaques, assim como a votação em segundo turno da PEC, ficarão para depois do recesso legislativo. Após a conclusão dessa etapa, a matéria estará pronta para promulgação.
A proposta busca dar maior previsibilidade aos pagamentos judiciais devidos pelos entes federativos, além de criar condições mais equilibradas para o enfrentamento do passivo previdenciário dos municípios.
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