Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.662/2025, que institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC). A proposta foi despachada para análise, em regime ordinário de tramitação, às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA).
O texto está sujeito à tramitação sucessiva. Caso seja aprovado nas três comissões, seguirá para deliberação do Plenário da Casa. No momento, aguarda-se a designação de relator na CCJ e a apresentação de parecer para que a matéria possa ser incluída na pauta de reunião deliberativa da comissão.
Texto aprovado pela Câmara
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados institui a PNEC e estabelece mecanismos de estímulo, parâmetros e instrumentos para fortalecer a responsabilidade na gestão corporativa, além de incentivar a produção e o consumo sustentáveis.
A política tem como finalidade promover a transição para um modelo econômico sustentável, regenerativo e inclusivo, baseado na eficiência no uso de recursos, na valorização de produtos e materiais ao longo de todo o ciclo de vida e na redução da geração de resíduos, emissões e desperdícios. A aplicação abrange tanto ações do poder público quanto do setor empresarial industrial, comercial e de serviços.
Entre os objetivos previstos estão a promoção de novos modelos de negócios baseados em critérios de circularidade; o fortalecimento das cadeias de valor com adição, retenção e recuperação de valor dos recursos; o incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I); o estímulo à oferta de soluções em economia circular; o incentivo a atividades voltadas à circularidade como estratégia de desenvolvimento econômico e social; além da manutenção de produtos e materiais em uso, regeneração de sistemas naturais e minimização da utilização de recursos naturais não renováveis e da geração de resíduos e poluição associada à produção.
Mudanças na legislação societária e no mercado de capitais
O texto insere a economia circular como pilar de governança corporativa, especialmente para companhias abertas, e promove alterações na legislação societária e no mercado de capitais.
No âmbito da Lei nº 6.385/1976, que regula o mercado de capitais, o projeto amplia poderes de investigação e inspeção e de compartilhamento de informações, inclusive sujeitas a sigilo, com cautelas; cria capítulo específico sobre responsabilidade civil por informações incorretas ao mercado, com definição de parâmetros como culpa ou dolo, nexo causal e danos; disciplina ação coletiva, estabelecendo legitimados, critérios de participação mínima, prazos, efeitos, possibilidade de transação e prêmio aos autores em caso de procedência; fixa prazo prescricional de dois anos para ações de ressarcimento, contados da data em que a infração se tornou pública; e prevê publicidade, nos limites regulatórios, de procedimentos arbitrais coletivos relacionados.
Já em relação à Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), o projeto reforça a publicidade de arbitragens em hipóteses específicas envolvendo companhias abertas e a divulgação de precedentes pelas câmaras arbitrais; exige que o relatório da administração inclua informações sobre riscos, impactos e oportunidades materiais ligados à sustentabilidade e à economia circular, com indicadores, estratégias e dependência de capital natural, além de verificação independente, conforme regulamentação; determina a inclusão de demonstrativo de informações de sustentabilidade e economia circular quando material, com justificativa e cronograma caso não haja divulgação; ajusta regras de ação de responsabilidade, percentuais mínimos e procedimentos; e trata de reparação de danos por controlador, prêmio ao autor em determinadas hipóteses e regras para transações homologadas judicialmente.
O texto também estabelece que instrumentos que aumentem custos ou imponham obrigações devem ser precedidos de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da participação dos setores afetados.
Instrumentos da Política Nacional de Economia Circular
Entre os instrumentos previstos pela PNEC está a criação do Fórum Nacional de Economia Circular, com composição paritária entre poder público, setor empresarial e sociedade civil. A proposta prevê a participação de diversos ministérios, além da Secretaria-Geral da Presidência da República, e estimula a criação de fóruns estaduais e municipais e a realização de audiências públicas. Os planos de ação deverão estabelecer metas quantitativas e qualitativas e medidas para eliminação de rejeitos e promoção do reuso.
O projeto também prevê a elaboração de planos de ação nacional e estaduais.
No campo das compras públicas, a proposta altera a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) para incorporar requisitos de sustentabilidade com base no custo total, incluindo compra, operação e destinação final, princípios de economia circular e a possibilidade de aquisição de bens recondicionados, remanufaturados, reciclados ou recicláveis, conforme regulamento.
Em relação ao financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o texto incentiva programas de apoio, infraestrutura e sistemas de informação voltados ao reuso, reparo, recondicionamento, remanufatura, coleta e reciclagem. Também altera a Lei nº 10.332/2001, que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para incluir estímulo à transição circular; prevê a destinação, em percentual a ser definido em regulamento, de rendimento anual do Fundo Social do Pré-Sal, observado o prazo na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e amplia diretrizes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo Amazônia para incluir apoio a cadeias e projetos de economia circular, com foco na Amazônia Legal.
A proposta ainda trata do chamado direito de reparar, prevendo a criação, pelo Executivo, de depositório público de dados para análises de ciclo de vida, com uso em critérios de compras sustentáveis; impõe diretriz para que importadores, distribuidores e comerciantes priorizem produtos com desenho circular; afirma expressamente o direito do consumidor ao reparo, em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor; e orienta fabricantes a priorizarem insumos e métodos regenerativos, com colaboração e atenção a comunidades tradicionais.
O texto contempla, ainda, incentivos fiscais e medidas voltadas à educação e inovação tecnológica, estimulando o uso de tecnologias e plataformas digitais para logística reversa e rastreabilidade, créditos de circularidade, reciclagem e carbono, auditoria ambiental e monitoramento contínuo.
Outro ponto é a previsão de um Mecanismo de Transição Justa (MTJ), com apoio a atividades de baixo carbono, geração de novos empregos na circularidade, capacitação e assistência técnica, além de ações direcionadas a regiões e setores mais afetados, com atenção a indústrias intensivas em carbono e trabalhadores vulneráveis, incluindo requalificação e geração de oportunidades.
Próximos passos
Após a análise pela CCJ, o projeto ainda será apreciado pela CAE e pela CMA, antes de eventual votação em Plenário.
Se aprovado no Senado sem alterações de mérito, nos termos do texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial. Caso haja mudanças, a proposta retornará à Câmara para análise exclusiva das modificações promovidas pelo Senado.
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