A Norma Regulamentadora 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA, atualizada pela Portaria MTP nº 4.219 de 2022, é a diretriz legal que estabelece todos os parâmetros para a constituição, organização e funcionamento da CIPA. A comissão deve ser formada por representantes dos empregadores e dos empregados, tendo como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar o ambiente laboral permanentemente seguro e saudável para todos os trabalhadores. No caso da atividade de construção, condições específicas são descritas no ANEXO I da NR-5 CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
Pontos centrais para implementação da CIPA:
Dimensionamento: A organização deve constituir a CIPA por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro I da NR- 05, observadas as disposições gerais da norma. Quando o canteiro de obras não se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, a organização deverá nomear entre seus empregados do local, no mínimo, um representante para cumprir os objetivos da NR-05.
Obras com até 180 (cento e oitenta) dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, observando que a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO. Nesse caso, a organização responsável pela obra deverá nomear, no mínimo, um representante da NR-05, aplicando-se o disposto nos subitens do ANEXO I da NR-5.
Processo Eleitoral: a norma detalha o passo a passo para a eleição dos membros, garantindo a representatividade. Organizar as eleições da CIPA é uma das tarefas mais importantes. Um processo bem conduzido garante a legitimidade da comissão.
São pontos cruciais para o funcionamento da CIPA: o tempo de mandato, a frequência das reuniões e a garantia de estabilidade para seus membros, que visam assegurar a autonomia da comissão.
Atribuições e Treinamento: definir as responsabilidades dos cipeiros, incluindo o combate ao assédio. A carga horária do treinamento obrigatório nas atividades da construção civil com Grau de Risco 3 é de 16 horas. Este treinamento deve abranger o estudo dos riscos laborais, metodologia de investigação de acidentes, noções sobre legislação e, obrigatoriamente, temas sobre prevenção e combate ao assédio.
Além da existência da CIPA, é fundamental que a organização garanta uma atuação ativa e estruturada da comissão a fim de auxiliar para uma boa gestão de Segurança e Saúde do Trabalho e prevenir a ocorrência de acidentes e afastamentos no trabalho.
É importante ressaltar que a CIPA não substitui os canais formais de denúncia ou o departamento de compliance da empresa; seu papel é focado na prevenção, conscientização e na construção de uma cultura de respeito.
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