Requisitos para demolição no canteiro de obra

A NR-18, no item 18.7.1 estabelece todos os requisitos a serem observados para a realização de Demolição no canteiro de obra.

Inicialmente, deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Deve ser considerado no Plano de Demolição:

a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas.

A norma também dispõe ao longo do item 18.7.2, sobre escavação, fundação e desmonte de rochas, escavação com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros), escavações realizadas em encostas para evitar escorregamentos ou movimentos de grandes proporções, proteções do entorno, tubulões, e outras condições relacionadas a este item, para que todas as etapas e atividades sejam realizadas com segurança aos trabalhadores.

A NR-18 pode ser consultada no link:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-18-nr-18

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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