Reforma Tributária: Receita e Comitê Gestor do IBS anunciarão novo cronograma para campos de CBS e IBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram nesta segunda-feira (27) que deverão publicar, até o final de julho, um ato conjunto com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo cronograma estabelecerá uma data específica para cada documento fiscal eletrônico.

Prazo de 3 de agosto permanece em vigor

O comunicado não revoga expressamente a exigência prevista para 3 de agosto de 2026, nem apresenta as novas datas de obrigatoriedade.

Até o anúncio desta segunda, o dia 3 de agosto permanecia como marco para a ativação das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. A partir dessa data, os documentos emitidos sem o preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS poderiam ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.

O prazo havia sido reiterado pelo próprio Comitê Gestor do IBS. Segundo orientação publicada em maio, as empresas teriam até 31 de julho para adequar seus sistemas e, a partir de 3 de agosto, os documentos deveriam conter os novos campos, incluindo as alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Cronograma será definido por documento fiscal

O ato conjunto deverá individualizar os prazos conforme o tipo de documento fiscal, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros.

Na mesma data da publicação do ato, a Receita Federal e o CGIBS também deverão informar a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos ainda pendentes. O comunicado informa, ainda, que sempre que possível, os leiautes deverão ser publicados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da respectiva obrigatoriedade. Esse prazo, no entanto, é apontado pelas empresas como insuficiente para as devidas adequações.

O ato também deverá prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade para 2026, com caráter orientador e possibilidade de autorregularização das informações prestadas durante a fase inicial de implementação da CBS e do IBS.

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