Radar Trabalhista: STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e ao FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais já existentes e restringe a criação de novos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 .

No julgamento, foi construído o consenso de que, a não ser em casos especiais, as indenizações coletivas inseridas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser designadas a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esses recursos devem observar procedimentos específicos de identificação, rastreabilidade e transparência. Além disso, não podem ser contingenciados e devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 429/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 13/10 à 17/10/2025.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).    

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