Radar Trabalhista: Empresas podem evitar “Lista Suja” ao firmar termo de ajustamento de conduta

Em uma nova medida que visa fortalecer a luta contra o trabalho análogo à escravidão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) publicaram, no dia 26 de julho, uma Portaria Interministerial que introduz mudanças significativas no tratamento de empregadores flagrados em condições de trabalho análogas à escravidão.

De acordo com a nova portaria, empresas e pessoas físicas que forem identificadas pela Inspeção do Trabalho em situações de trabalho escravo têm agora a opção de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Este acordo permitirá que os empregadores evitem a inclusão na chamada “Lista Suja”, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em vez disso, eles serão registrados no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.

Para se beneficiar dessa possibilidade, os empregadores devem assumir compromissos robustos voltados à reparação dos danos causados, bem como à prevenção de futuras violações. A nova medida pretende aumentar a transparência e garantir que as empresas não apenas sanem as irregularidades, mas também se responsabilizem por suas práticas e por eventuais violações em sua cadeia de valor.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 367/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 05/08 à 09/08/2024.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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