Qualificação profissional ganha espaço na negociação coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta sexta-feira (23), o Boletim Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco na qualificação profissional, reunindo exemplos de cláusulas que ampliam o acesso dos trabalhadores a oportunidades de formação e desenvolvimento. A publicação apresenta 20 boas práticas negociadas em acordos e convenções coletivas registradas no Sistema Mediador do MTE em 2024, em diferentes setores e regiões do país.

A qualificação profissional é um fator estratégico tanto para o desenvolvimento do trabalhador quanto para o aumento da produtividade e da eficiência das empresas. No entanto, a legislação trabalhista brasileira ainda possui poucas disposições que estimulem
diretamente a promoção da qualificação, o que torna a negociação coletiva um instrumento essencial para assegurar garantias que favoreçam o acesso a cursos, treinamentos e atividades formativas.

Segundo o boletim, cerca de 12% das negociações coletivas registradas em 2024 incluíram cláusulas relacionadas à qualificação profissional. A maioria prevê o compromisso do empregador em promover ou apoiar a capacitação dos empregados. As cláusulas também tratam de temas como a inclusão do tempo de qualificação na jornada de trabalho, a liberação remunerada para participação em cursos, seminários e congressos, o custeio total ou parcial das despesas, além de medidas voltadas à requalificação profissional diante de inovações tecnológicas, automação e uso de novas ferramentas, como a inteligência artificial.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 442/2026 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 19/01 à 23/01/2026.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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