Na última quinta-feira (30), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n°3, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece regras excepcionais para a execução de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A medida visa acelerar a construção de unidades habitacionais em áreas urbanas do Rio Grande do Sul, voltadas para atender famílias atingidas pelas chuvas intensas que afetaram a região.
A portaria se aplica exclusivamente aos termos de compromisso celebrados em 2024 entre a União e os municípios ou o Estado do Rio Grande do Sul, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), incluindo créditos extraordinários autorizados pela Medida Provisória nº 1252/2024.
Segundo o normativo, a liberação dos recursos ocorrerá de forma mais ágil. O repasse poderá ser feito após a assinatura do termo de compromisso, nos casos em que não haja condição suspensiva, ou após o cumprimento de exigências pendentes, para os casos em que houver exigências a serem atendidas no futuro. Além disso, o repasse poderá ser realizado em parcela única, desde que haja disponibilidade financeira garantida pelos órgãos responsáveis.
Outro ponto importante é que, nos termos da portaria, o início do processo licitatório não dependerá da autorização prévia do repassador ou da mandatária da União, o que visa agilizar o andamento das obras de reconstrução e auxílio às vítimas das chuvas.
A medida, no entanto, não altera as disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024, que permanece válida para os casos não abrangidos pela nova normativa.
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