A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) aprovou nesta terça-feira (2/9) o Projeto de Lei 3141/2023, que cria o Programa Cartão Reconstruir. A proposta, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD/AC), prevê a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de moradias de famílias atingidas por desastres. O texto aprovado contou com parecer favorável do relator, deputado Átila Lins (PSD/AM), que apresentou emendas.
O benefício será restrito a áreas em situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente. Para participar, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ser maior de 18 anos e comprovar a posse de imóvel residencial atingido. O projeto prioriza famílias chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, idosos, menor renda ou que tenham registrado óbitos ou invalidez decorrentes do desastre.
A utilização dos recursos será vinculada ao imóvel e fiscalizada, com obrigação de comprovação da compra de materiais. Até 30% do orçamento poderá ser destinado à assistência técnica, e os fornecedores deverão estar cadastrados no agente operador do programa, com prioridade para estabelecimentos locais. O texto também prevê penalidades em caso de uso indevido dos valores ou descumprimento das regras.
Na CINDRE, o relator retirou a previsão de uso direto do Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap) como fonte de receita. As emendas aprovadas fixaram limite máximo de R$ 100 milhões por exercício financeiro e determinaram que as despesas sejam de natureza discricionária, sujeitas à disponibilidade orçamentária.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). Depois, ainda passa pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado com alterações, retorna ao Senado para deliberação final.
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