Novas regras para declaração de incentivos e benefícios tributários são publicadas 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 22 de julho a Instrução Normativa RFB nº 2.204, de 19 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024. A medida introduz mudanças significativas na apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). 

A Dirbi é uma obrigação acessória destinada às pessoas jurídicas que se beneficiam de incentivos tributários específicos, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), e o Regime Tributário para Incentivo à Modernização da Estrutura Portuária (REPORTO), entre outros. 

A nova instrução normativa prorroga o prazo para verificação e cobrança de multas relacionadas à apresentação da Dirbi para os períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. A data limite para a regularização das pendências foi estendida para 21 de setembro de 2024. 

Além disso, a Instrução Normativa nº 2.204 introduz novas disposições sobre a entrega da Dirbi. A declaração deve ser feita através dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. A nova normativa também elimina a exigência de assinatura digital para a apresentação da Dirbi, facilitando o processo para microempresas e empresas de pequeno porte. 

A entrega correta e pontual da Dirbi, assim como a correção dos dados fornecidos, será agora um critério importante para a qualificação de incentivos nos programas de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB). 

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