A partir de 1º de novembro, entram em vigor as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador (CCFGTS) nesta terça (07) e limitam o número e o valor das antecipações, o prazo para realizá-las e a quantidade de operações simultâneas. O objetivo é garantir maior sustentabilidade ao Fundo e evitar o comprometimento do saldo dos trabalhadores.
Com a nova norma, o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para fazer a primeira antecipação, que ficará restrita a uma por ano. O número máximo será de cinco antecipações em 12 meses, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500. Antes, não havia limite para quantidade, prazo ou valor.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças devem garantir que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030. Hoje, 51% dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação.
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