Novas portarias do Minha Casa, Minha Vida regulamentam Faixa 1 e viabilizam retomada de contratações  

Foram publicadas, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, duas portarias que viabilizam a retomada da linha de atendimento da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 

A Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, estabelece a meta e formaliza a abertura do procedimento de apresentação de propostas e contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A medida também revoga a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, que anteriormente regulamentava o programa. 

Já a Portaria MCID nº 489, também de 19 de maio de 2025, altera a Portaria MCID nº 725, de 2023, ajustando as especificações urbanísticas, de projeto e de obra, bem como os valores de provisão das unidades habitacionais. As mudanças impactam diretamente os empreendimentos financiados com recursos do FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ambos integrantes do Minha Casa, Minha Vida. 

Segundo o Ministério das Cidades, as novas regras atualizam os parâmetros para a contratação, incorporam especificações técnicas revisadas e viabilizam a retomada das contratações na Faixa 1, voltada ao atendimento da população de menor renda. 

O vice-presidente de Habitação de Interesse Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CHIS/CBIC), Clausens Duarte, avaliou como positiva a publicação das portarias, destacando que elas definem as novas regras e permitem a tão aguardada retomada das contratações. 

Entretanto, manifestou preocupação com o fato de que, embora as normas tenham formalizado novos valores-teto para as unidades, esses valores não acompanharam a inflação acumulada desde a regulamentação anterior, o que pode comprometer a adesão das empresas e a execução adequada dos empreendimentos. 

“Finalmente foram publicadas as portarias do programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 FAR. A partir do que está dito nessas portarias, além da definição dos novos valores-teto do programa nas várias cidades, nos diversos recortes territoriais, tanto para a tipologia de apartamento quanto de casa, foram também definidas novas especificações de projeto, especificações urbanísticas e regras para contratação”, explicou. 

Duarte acrescentou que, conforme anunciado, a Caixa Econômica Federal estará apta a receber as propostas já a partir do início do próximo mês e que há expectativa de uma boa adesão ao programa. No entanto, fez um alerta importante sobre os valores estabelecidos. “Os valores vigentes anteriormente, fixados pela portaria de 2023, tinham um teto máximo de R$ 170 mil, de forma geral. Para esta nova portaria, os valores, sobretudo para a tipologia apartamento e nas cidades maiores, praticamente não sofreram atualização. Isso é extremamente temeroso e preocupante para o setor, porque pode implicar uma baixa adesão, abrindo espaço para empresas que não tenham tanta vivência, prática e histórico, podendo gerar riscos ao programa, como a paralisação de obras”, alertou. 

Apesar das ressalvas, Duarte reiterou a importância do programa. “Torçamos para que haja uma boa adesão e que possamos dar continuidade a esse programa que vem sendo tão importante. Mas estamos temerosos justamente por conta da questão do valor-teto, que, em função de não ter sofrido praticamente nenhuma atualização, muito provavelmente levará a uma redução nas adesões. Essa é uma preocupação nossa”, concluiu. 

As portarias podem ser consultadas na íntegra no site do Diário Oficial da União: 

Portaria MCID nº 488/2025
Portaria MCID nº 489/2025

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