Nova sistemática da desoneração da folha avança na Câmara dos Deputados  

A deputada Any Ortiz (CID/RS) foi designada como nova relatora do Projeto de Lei 493/2024, que trata da reformulação da política de desoneração da folha de pagamentos. O texto, que tramita na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados, aguarda a apresentação do parecer da parlamentar para ser incluído na pauta deliberativa do colegiado. 

De autoria do Poder Executivo, o projeto retoma dispositivos da Medida Provisória 1.202/2023 e propõe uma nova sistemática para a desoneração da contribuição previdenciária patronal (CPP). A proposta prevê a redução parcial das alíquotas incidentes sobre o primeiro salário-mínimo pago a trabalhadores de 42 atividades econômicas, classificadas conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com efeitos a partir de 1º de abril de 2024. 

A nova modelagem divide as atividades em dois grupos. O primeiro, de maior benefício, abrange setores como transporte de cargas e passageiros, radiodifusão e tecnologia da informação. Para essas atividades, a alíquota da CPP começa em 10% em 2024 e sobe gradualmente até atingir 17,5% em 2027. O segundo grupo, com alíquotas menos vantajosas, inclui setores como construção civil, couro-calçadista, indústria editorial e consultoria empresarial. Nesse caso, a alíquota inicia em 15% e chega a 18,75% ao final do período. 

As alíquotas reduzidas incidem apenas sobre o valor da remuneração equivalente a até um salário-mínimo. Para a parcela que ultrapassar esse valor, continuam válidas as alíquotas previstas na legislação previdenciária em vigor. 

A adesão ao programa permanece opcional, sendo aplicada por empresa conforme o CNAE principal — definido como a atividade de maior receita auferida ou prevista. A proposta exige ainda que as empresas participantes mantenham o nível de emprego verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. O descumprimento dessa exigência resultará na perda do direito ao benefício fiscal. 

O texto exclui do escopo da desoneração setores que anteriormente integravam o programa, como o têxtil, call centers, fabricação de veículos, proteína animal, máquinas e equipamentos, além da indústria de semicondutores. Por outro lado, preserva maiores reduções tributárias para atividades relacionadas ao transporte, à comunicação e à tecnologia da informação. 

A tramitação do projeto ocorre paralelamente à recente promulgação da Lei nº 14.973/2024, resultado de acordo entre o Executivo e o Congresso Nacional. Essa norma estabelece uma transição para o fim da desoneração atual, com redução gradual dos benefícios entre 2025 e 2027 e retomada da alíquota integral de 20% sobre a folha a partir de 2028. 

Após a análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o PL 493/2024 seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, será remetido ao Senado Federal, salvo se houver recurso para deliberação pelo plenário da Câmara dos Deputados. 

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