As empresas terão um ano para se adaptar às mudanças da nova Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Publicada pela Portaria MTE nº 737/2026. A atualização entra em vigor em junho de 2027 e reforça a adoção de uma gestão preventiva dos riscos elétricos, alinhada ao modelo de gerenciamento já incorporado por outras normas regulamentadoras, como a NR-1 e a NR-18.
Uma das principais mudanças é a integração do risco elétrico ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir da nova norma, os riscos relacionados às instalações elétricas deverão constar no inventário de riscos e no plano de ação das empresas, seguindo a hierarquia de controle prevista na legislação: eliminação do perigo, adoção de medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A atualização também cria a faixa de Média Tensão, alterando o enquadramento de determinadas atividades e os requisitos de capacitação dos trabalhadores. Além disso, o risco de arco elétrico passa a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo análise de risco específica, definição da distância segura de trabalho e utilização de vestimentas e equipamentos de proteção compatíveis com cada nível de exposição.
Outro ponto de destaque é a ampliação da obrigatoriedade do Dispositivo Diferencial-Residual (DDR), que passa a ser exigido em mais circuitos de áreas molhadas, como banheiros, cozinhas, lavanderias, garagens e tomadas externas. A norma também torna obrigatória a emissão de Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras envolvendo eletricidade, vinculando cada intervenção à respectiva análise de risco, e redefine os critérios para o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), que passa a considerar o tipo de instalação, e não mais apenas a potência instalada.
A nova NR-10 estabelece ainda a obrigatoriedade de ensaios periódicos em luvas, mangas e demais equipamentos isolantes utilizados também em baixa tensão, amplia a possibilidade de armazenamento digital da documentação técnica e reforça a necessidade de manter registros atualizados de projetos, inspeções, medições, capacitação dos trabalhadores e procedimentos de segurança. O objetivo é fortalecer a prevenção de acidentes e aprimorar a gestão dos riscos elétricos nas organizações.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).
The post Nova NR-10 atualiza regras para gestão dos riscos elétricos e entra em vigor em 2027 appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.
















