Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) que esclarece que o incorporador responsável por empreendimento já optante pelo RET – Incorporações Imobiliárias pode requerer a adesão ao RET – PMCMV para as unidades habitacionais, comercializadas ou não, que se qualifiquem como imóveis residenciais de interesse social.
A coexistência, no mesmo empreendimento, de unidades destinadas às demais faixas de renda previstas no programa Minha Casa, Minha Vida para famílias residentes em áreas urbanas ou rurais, não obsta a fruição concomitante desses regimes especiais de tributação (alíquota de 1% para a Faixa Urbano 1 e alíquota padrão de 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET).
Por fim, explica que as receitas decorrentes da alienação de imóveis residenciais de interesse social somente se submeterão ao regime de 1% após a efetivação do requerimento via internet, aplicando-se às parcelas recebidas a partir de tal marco.
*Texto: Foco – Relações Governamentais
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