
O Ministério das Cidades prorrogou até 1º de agosto de 2028 o prazo para conclusão e entrega de unidades habitacionais vinculadas a contratos do Minha Casa, Minha Vida abrangidos pela Lei nº 11.977/2009. A medida foi oficializada pela Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e renova o prazo por 24 meses, contados de 1º de agosto de 2026.
A prorrogação alcança os Termos de Adesão já firmados, independentemente de aditamento. A portaria também estabelece que o Relatório de Entrega da Unidade Habitacional deverá ser recebido pela Secretaria Nacional de Habitação até 31 de dezembro de 2029. A medida se aplica às operações previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009, relacionadas ao descumprimento das condições e dos prazos para conclusão das moradias.
A regulamentação trata dos procedimentos para continuidade das obras, incluindo a manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros, a apresentação da Declaração de Viabilidade da Operação e a formalização de Termo de Adesão. Nos casos em que as operações forem concluídas dentro do valor originalmente previsto, a liberação da subvenção econômica federal ocorre após a conclusão e entrega da unidade, mediante aprovação do relatório correspondente.
O novo prazo decorre da Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, que determinou a renovação por 24 meses do prazo aplicável a essas operações. A Portaria nº 1.268/2026 atualiza a regulamentação anterior, estabelecida pela Portaria nº 523/2021, que já havia passado por prorrogações: inicialmente, o prazo terminaria em 26 de fevereiro de 2023; depois, foi estendido para 25 de agosto de 2025, com limite de 26 de dezembro de 2025 para o recebimento dos relatórios de entrega.
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