O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 706/2025, que altera as normas para a provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A nova regulamentação autoriza o atendimento a municípios que tiveram investimentos cancelados anteriormente, frustrando a entrega de moradias. A medida também reforça a exigência de convênios entre os entes públicos locais e o agente financeiro do programa para o repasse de aportes financeiros, ampliando a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Elevadores em foco
Entre as mudanças mais relevantes está a regulamentação específica para empreendimentos com elevadores. Nesses casos, os entes públicos deverão firmar convênio com o gestor do FAR, por um período de 60 meses após a entrega do empreendimento, para cobrir despesas com o equipamento que superem o valor previsto na subvenção.
Além disso, os municípios terão que apoiar os condomínios na gestão de demandas relativas aos elevadores, no âmbito do Trabalho Social. Já as construtoras deverão oferecer apoio técnico aos condomínios para contratação de empresas de manutenção e apresentar, ao agente financeiro, estimativas das taxas condominiais, com destaque para os custos de manutenção dos elevadores.
A construção de empreendimentos com elevadores ficará restrita a terrenos classificados como de qualificação superior, em cidades com mais de 750 mil habitantes, exceto em operações de requalificação de imóveis.
A entrega das unidades com elevador também passa a depender da comprovação de contrato de manutenção preventiva e corretiva por 60 meses, além da celebração do convênio com o gestor do fundo.
Regras para os beneficiários
A nova portaria deixa claro que, nos casos de propriedade condominial, a manutenção e gestão do condomínio serão de responsabilidade exclusiva das famílias beneficiárias. Isso inclui o pagamento de contas e serviços, com exceção de equipamentos instalados em áreas públicas sob responsabilidade do ente local.
Outra mudança importante diz respeito à subvenção econômica destinada às famílias: a portaria mantém o limite conforme o valor disposto em ato interministerial vigente, mas revoga a limitação anterior de R$ 170 mil por unidade. Para empreendimentos com elevador, o valor do investimento deverá incluir recursos destinados à manutenção do equipamento, conforme orçamento aprovado na fase de viabilidade do projeto.
Regularização fundiária e doação de terrenos
A portaria também determina que o contrato de transferência do imóvel inclua o pagamento, como despesa operacional do FAR, das taxas, impostos e emolumentos cartorários necessários à regularização da unidade. Para imóveis adquiridos com recursos do FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), haverá redução de 75% nas taxas cartorárias. Nos demais casos do MCMV, a redução será de 50%.
Por fim, passa a ser permitida a apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais por entes públicos (municipais, distritais ou estaduais) que contem com terrenos do próprio FAR, oriundos de desimobilizações, para novas construções no programa.
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