Governo regulamenta uso do FGTS para linha de crédito consignado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou, por meio de portarias publicadas na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (20), as diretrizes para a concessão do crédito consignado “Crédito do Trabalhador”. A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, permite o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para a operação de empréstimos consignados.

Consignação dos descontos em folha de pagamento
A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, estabelece que as instituições financeiras interessadas em oferecer a modalidade de crédito consignado devem ser habilitadas pelo MTE e firmar contrato com o agente operador de consignações. A contratação se configura como uma operação entre o tomador do crédito e a instituição consignatária, cabendo ao empregador a responsabilidade pela escrituração e recolhimento das parcelas.

A portaria também define que a soma das parcelas de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador. Ademais, o tomador de crédito poderá realizar simulações do empréstimo por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais das instituições financeiras para avaliar condições e impactos da contratação no seu orçamento.

Recolhimento e vencimento das parcelas
O recolhimento das parcelas do crédito consignado será realizado por meio da guia do FGTS Digital, coincidindo com a data de vencimento do FGTS mensal. No caso dos empregadores enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou segurado especial, o recolhimento será feito por meio da guia DAE do eSocial.

A Dataprev será responsável por fornecer às instituições financeiras um relatório mensal com informações sobre contratos encerrados, descontos suspensos devido ao desligamento do empregado e a indicação de novos vínculos empregatícios ativos.

Habilitação das instituições consignatárias
A Portaria MTE nº 434/2025 define que as instituições consignatárias devem assinar um Termo de Habilitação com o MTE e um contrato de prestação de serviço com a Dataprev para oferecer o crédito consignado. A habilitação pode ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das normas estabelecidas pelo ministério ou por decisão judicial.

Governança das plataformas digitais
A Portaria MTE nº 433/2025 autoriza a Dataprev a celebrar contratos com as instituições consignatárias e a coordenar a operacionalização do crédito consignado, integrando-se aos sistemas eSocial e FGTS Digital. O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) também atuará na prestação de serviços digitais para viabilizar as transações.

Com essas regulamentações, o governo busca ampliar as possibilidades de acesso ao crédito consignado para os trabalhadores, garantindo maior segurança nas transações e na gestão dos recursos do FGTS.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

The post Governo regulamenta uso do FGTS para linha de crédito consignado appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.

Compartilhe