Governo lança nova modalidade do Minha Casa, Minha Vida voltada à população em situação de rua

O governo federal publicou nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação de uma nova modalidade do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), voltada especificamente para o atendimento de pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua. A medida, que integra operações financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), visa garantir moradia digna e combater a vulnerabilidade social extrema vivida por essa população.

A iniciativa foi formalizada na terça-feira (22), durante cerimônia que contou com a presença dos ministros Jader Filho (Cidades), Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

De acordo com o novo regulamento, entes públicos deverão reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais do MCMV-FAR para essa população em empreendimentos localizados no Distrito Federal, nas capitais dos estados e em municípios com mais de mil pessoas em situação de rua, conforme dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) até outubro de 2024. A medida prioriza 38 cidades, incluindo todas as capitais brasileiras.

Nos demais municípios, o percentual tem caráter orientativo, sem prejuízo ao atendimento prioritário de pessoas em situação de rua. Após dois anos da publicação, o Ministério das Cidades deverá revisar a lista de municípios elegíveis, conforme eventuais mudanças nos registros do CadÚnico.

Para acessar o benefício, os candidatos deverão atender a critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 738/2024 e cumprir requisitos como: ter histórico de situação de rua documentado há pelo menos seis meses, estar em acompanhamento pela rede socioassistencial local, ter cadastro atualizado no CadÚnico e apresentar grau de autonomia suficiente para a transição à moradia definitiva.

Além do acesso à moradia, o novo modelo prevê a implementação de ações de Trabalho Social voltadas à promoção da autonomia, do acesso a direitos e à integração com políticas públicas. Essas ações deverão ser conduzidas por equipes técnicas multidisciplinares e planejadas em conjunto com os beneficiários, desde o período anterior à ocupação até o acompanhamento posterior à mudança.

A governança e articulação entre os órgãos públicos será responsabilidade do Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), instância a ser formalizada conforme regulamentação específica. Todas as ações deverão ser registradas em Relatórios de Acompanhamento Técnico e Social (RATS), com foco na continuidade do suporte pelas redes de proteção social básicas ou especializadas, conforme as necessidades de cada beneficiário.

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