O Diário Oficial da União (DOU) publicou em edição extra de 30 de julho de 2024 o Decreto nº 12.120. O novo decreto altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que trata da programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
O objetivo do decreto é manter a meta de déficit zero estabelecida pelo arcabouço fiscal, resultando em um congelamento de R$ 15 bilhões em gastos públicos. A medida prevê um bloqueio total de R$ 11,2 bilhões e um contingenciamento de R$ 3,8 bilhões.
Entre os ministérios mais afetados estão:
Ministério da Saúde (MS): R$ 4,4 bilhões
Ministério das Cidades (MCid): R$ 2,1 bilhões
Ministério dos Transportes (MT): R$ 1,5 bilhão
Ministério da Educação (MEC): R$ 1,3 bilhões
Essas quatro pastas juntas correspondem a 62% do total do congelamento, somando R$ 9,4 bilhões. Outros ministérios também sofrerão reduções, incluindo:
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): R$ 900 milhões
Ministério da Defesa (MD): R$ 700 milhões
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR): R$ 700 milhões
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): R$ 500 milhões
Ministério da Fazenda (MF): R$ 400 milhões
Ministério da Previdência Social (MPS): R$ 300 milhões
Além dos ministérios, o congelamento também impacta diversas agências reguladoras:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): R$ 22,70 milhões
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): R$ 21,80 milhões
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): R$ 19,90 milhões
O Novo PAC também foi afetado, com um congelamento de R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 1,2 bilhão em contingenciamento e R$ 3,3 bilhões em bloqueio. As Emendas de Comissão tiveram um corte de R$ 1,1 bilhão, enquanto as Emendas de Bancada sofreram um corte de R$ 153,6 milhões.
O Decreto nº 12.120 estabelece a tabela de bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias e exige que os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal reportem os bloqueios à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). Os relatórios devem ser apresentados até 15 dias após o vigésimo segundo dia do encerramento de cada bimestre.
Os bloqueios estabelecidos para as agências reguladoras devem ser administrados pelos ministérios responsáveis e devem ser considerados na disponibilização de limites de movimentação e empenho.
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