Uma mudança pouco visível, porém de grande impacto, na redação final da Medida Provisória (MP) 1.303 trouxe apreensão ao setor de infraestrutura ao elevar, de forma significativa, a carga tributária sobre debêntures incentivadas. A alteração afeta diretamente o custo de financiamento de projetos essenciais ao desenvolvimento do país, como obras de mobilidade, energia e saneamento.
Contrariando a expectativa inicial de aumento da alíquota de 15% para 17,5% no Imposto de Renda cobrado de pessoas jurídicas que investem nesses títulos, a MP estabeleceu, na prática, um novo patamar de 25%.
Com a nova regra, os rendimentos das debêntures emitidas ou integralizadas a partir de janeiro de 2026 passam a ser incorporados ao lucro tributável das empresas investidoras. Isso significa que os ganhos passam a ser submetidos à alíquota integral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), acrescida da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que pode chegar a 20% no caso de instituições financeiras.
A mudança representa quase o dobro da tributação anterior e compromete a previsibilidade fiscal de investidores institucionais, que compõem a ampla maioria do mercado.
Segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as ofertas de debêntures incentivadas somaram R$ 62,5 bilhões nos cinco primeiros meses de 2025, uma alta de quase 40% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Para o vice-presidente de Infraestrutura e presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (COINFRA/CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, é preciso cautela na condução do ajuste fiscal. “O governo está correto em buscar o necessário equilíbrio fiscal. Mas isso não deve ser às custas de prejudicar os investimentos em infraestrutura, que é considerada um dos principais fatores de redução do Custo Brasil, de geração de empregos e de redução das desigualdades sociais. O mercado de capitais, através das debêntures, vem ocupando papel decisivo nos financiamentos para a infraestrutura. Não cabe penalizar essa área para efeito de equilíbrio fiscal”, disse.
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