A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou uma atualização do Manual de Fomento de Habitação, documento que consolida as regras que norteiam a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos programas de habitação popular e demais operações de crédito habitacional. Destinado a agentes operadores, bancos, construtoras e demais profissionais que atuam no mercado de crédito imobiliário, o documento entrou em vigor no dia 1º de setembro, trazendo mudanças importantes para a comprovação de dependentes adultos com vistas à concessão de desconto para fins do pagamento de parte da aquisição de unidades no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, dentre outras medidas.
“Na nossa avaliação, o novo manual traz regras mais claras e uniformes para todos os graus de parentesco. e vai trazer justiça a milhares de família e dá o benefício para aqueles que precisavam ter acesso e não conseguiam por uma questão burocrática”, comenta Clausens Duarte, vice-presidente de Habitação de Interesse Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “Com isso, teremos mais segurança jurídica e operacional para o setor, assim como maior acesso ao subsídio habitacional para milhares de famílias”, acrescenta. Segundo ele, as novas normas trarão mais clareza e previsibilidade na realização dos empreendimentos no âmbito do MCMV.
O documento simplifica regras de comprovação da filhos menores de 18 anos e apresenta exigências objetivas para outros parentes, como pais, sogros, filhos maiores, avós, irmãos, cunhados, netos, bisavós, tios e sobrinhos.
Entre as atualizações, estão a definição de critérios uniformes para todos os graus de parentesco, a dispensa de burocracias para filhos menores e a lista de documentos aceitos para caracterizar a residência compartilhada, como contas de consumo, correspondências oficiais, extratos bancários e contratos de aluguel. Esses comprovantes devem ter data de emissão do mês atual ou de até cinco meses anteriores à contratação.
As mudanças no Manual de Fomento Habitação, em vigor desde 1º de setembro, têm como público-alvo famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.700, que podem ser beneficiadas com desconto no valor de aquisição ou construção de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
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