Foram publicadas, nesta quinta-feira (16), medidas que autorizam o aporte de R$ 20 bilhões do Fundo Social ao programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
As iniciativas haviam sido anunciadas na quarta-feira (15), durante evento no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin, ministros e representantes da indústria da construção civil.
Fundo Social – MCMV
O Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS) publicou resolução que propõe o encaminhamento de pedido de crédito suplementar ao Ministério do Planejamento e Orçamento no valor de R$ 20 bilhões. Os recursos serão destinados à ação 00XF, voltada ao financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, vinculada à unidade orçamentária 71903 do Fundo Social.
O objetivo é viabilizar o financiamento de unidades habitacionais, observadas as regras do processo orçamentário. Com a medida, o orçamento total do programa habitacional passa a R$ 200 bilhões.
Além disso, o CDFS publicou resolução que atualiza o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social (PAAR FS) para 2026. Segundo o conselho, a proposta de suplementação de R$ 20 bilhões tornou o plano, publicado em maio de 2025, defasado em relação às dotações atualmente autorizadas.
Com a atualização, a alocação dos recursos do PAAR FS para 2026 passa a contemplar R$ 18,4 bilhões destinados a programas e projetos na área de educação pública, com prioridade para a educação básica, e R$ 44,8 bilhões para o financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
Dessa forma, os recursos totais do Fundo Social somam R$ 63,2 bilhões. De acordo com o governo, a prioridade dos novos aportes será o financiamento da Faixa 3 do programa, voltada a famílias com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 9,6 mil.
Fundo Garantidor da Habitação Popular
Também foi publicada Medida Provisória que altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com o objetivo de aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
A MP inclui dispositivo que autoriza a União, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas nas dotações anuais, a participar do FGHab para garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito destinadas a melhorias habitacionais em áreas urbanas. A medida abrange mutuários enquadrados nas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida para residentes em áreas urbanas.
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