O conhecimento sobre o que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, faz muita diferença para a gestão da empresa, inclusive no aspecto econômico.
O FAP varia anualmente e o índice é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Quando publicado, é aberta uma janela de prazo para contestações.
O FAP é aplicado sobre o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e tem impacto direto na folha de pagamento das empresas, já que o índice multiplicador varia de 0,5 a 2.
Quando uma empresa apresenta um histórico positivo de Segurança e Saúde do Trabalho, o FAP é reduzido e o valor pago do Seguro (SAT) também. Quando o histórico da empresa registra ocorrências de acidentes e afastamentos, o valor é majorado, podendo levar ao pagamento do valor equivalente ao dobro do Seguro (SAT).
O índice do FAP válido para o ano de 2025 foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social – MPS em 30/09/2024, e pode ser acessado através da conta gov.br da empresa, no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao
A gestão da Segurança do Trabalho deve ser realizada com foco na manutenção da saúde dos trabalhadores e no estabelecimento e manutenção de um ambiente laboral seguro e produtivo, consciente dos impactos financeiros que as ocorrências de acidentes do trabalho geram a curto, médio e longo prazo.
Para reduzir o FAP, é importante adotar um planejamento estratégico que leve em conta, dentre outras questões:
Investimento no desenvolvimento efetivo dos programas de SST;
Investimento em programas de prevenção de acidentes de maneira adequada às atividades e riscos envolvidos;
Investimento no planejamento das atividades visando a redução dos riscos através da melhoria e modernização dos processos produtivos;
Investimento na manutenção regular dos equipamentos, nos Equipamentos de Proteção Coletiva e nos adequados Equipamentos de Proteção Individual quando necessários;
Investimento em treinamentos de segurança conforme os riscos de cada atividade.
Monitoramento contínuo dos afastamentos registrados no INSS e das emissões de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
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