Conselho da Justiça Federal padroniza perícias em ações sobre vícios construtivos no Minha Casa, Minha Vida 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 956/2025, que estabelece diretrizes para a tramitação de processos judiciais relacionados a vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. A medida visa uniformizar procedimentos, coibir litígios abusivos e promover o uso eficiente dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responsável pelo financiamento das moradias e pelos eventuais reparos. 

De acordo com a norma, ações que tratem de um mesmo empreendimento deverão, sempre que possível, ser reunidas em uma única unidade jurisdicional, como os Núcleos de Justiça 4.0. O objetivo é permitir decisões mais coordenadas e eficazes. Também está prevista a possibilidade de se adotar um processo representativo, que funcione como paradigma para os demais, facilitando a condução conjunta das ações semelhantes. 

A resolução do CJF fortalece a cultura da conciliação, ao estabelecer etapas formais de negociação. Estão previstas fases pré-conciliatórias e conciliatórias, com a participação de moradores, construtoras e representantes da Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. Audiências públicas e reuniões técnicas com peritos também estão previstas como ferramentas para busca de soluções consensuais. 

No campo técnico, a norma determina a adoção de critérios objetivos para a elaboração das perícias. Será permitida a realização de perícias por amostragem, desde que haja viabilidade e acordo entre as partes. Os peritos deverão identificar as características técnicas do imóvel, verificar se os problemas decorrem de falhas construtivas ou de fatores como uso inadequado ou falta de manutenção, e fundamentar suas conclusões com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes à época da construção. 

Caso sejam constatados vícios, o laudo pericial deverá apresentar um orçamento detalhado dos reparos, com base em referências oficiais como o SINAPI. Também será exigida a inclusão de registros fotográficos ou em vídeo e a comprovação de responsabilidade técnica por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme as exigências dos conselhos regionais de engenharia. 

Além da resolução, o CJF emitiu a Recomendação nº 3/2025, orientando corregedorias e unidades da Justiça Federal a considerarem a Nota Técnica nº 34/2021 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn). O documento recomenda o uso do programa “De Olho na Qualidade” como ferramenta de verificação do interesse de agir, incentivando a resolução administrativa dos conflitos antes da judicialização. 

A recomendação também reforça a importância de se nomear peritos capacitados em vícios construtivos e vinculados ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal, além de observar o caráter social da política habitacional em casos de cessão de crédito decorrentes de decisões ou acordos judiciais. 

Com a nova normativa, o Conselho da Justiça Federal busca enfrentar de forma estruturada o aumento das ações por vícios em moradias populares, promovendo mais segurança jurídica, eficiência processual e proteção ao direito à moradia das famílias de baixa renda. 

 

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