CNC e CNI acionam STF e pedem mudanças no cronograma de redução da jornada de trabalho

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar regras de implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. As entidades pedem a suspensão ou alteração dos prazos e de dispositivos que afetam contratos vigentes e a negociação coletiva.

A primeira ação foi protocolada pela CNC em 3 de novembro. Nesta quarta-feira (4), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8041) foi distribuída ao ministro Flávio Dino, relator do processo. No mesmo dia, a CNI também ajuizou uma ADI no Supremo, com questionamentos sobre a aplicação das novas regras aos contratos de trabalho e os limites à negociação coletiva.

A CNC não contesta a redução definitiva da jornada para 40 horas semanais nem a garantia do segundo dia de repouso remunerado. A entidade pede o adiamento da primeira etapa, prevista para 16 de dezembro de 2026, para outubro de 2027, e da redução definitiva para 40 horas, de dezembro de 2027 para outubro de 2028. Também solicita a preservação dos acordos e convenções coletivas vigentes até o fim de sua validade ou renegociação e tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A CNI, por sua vez, pede a preservação dos contratos individuais e instrumentos coletivos anteriores à emenda e a suspensão dos prazos de implementação por pelo menos um ano. A confederação também questiona as restrições à negociação coletiva de jornadas diferenciadas e solicita tratamento específico para micro e pequenas empresas até a edição de lei complementar.

As duas entidades defendem ainda a extensão a todos os empregadores privados do prazo de adaptação de um ano previsto para determinados contratos com a Administração Pública. A CNC também pede autorização para distribuir as 42 horas semanais em cinco dias e revisar contrapartidas previstas em instrumentos coletivos afetados pelas novas regras.

A CNI solicita que, após eventual concessão de medida cautelar, o processo seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A entidade estima que a redução da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, poderá elevar em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões adicionais, segundo levantamento próprio.

As confederações fundamentam os questionamentos na segurança jurídica, na proteção aos contratos vigentes, na autonomia coletiva e na livre iniciativa. Os pedidos de medida cautelar ainda serão analisados pelo STF e não suspendem automaticamente a aplicação da emenda. Até eventual decisão judicial em sentido contrário, permanece previsto o início da transição em 16 de dezembro de 2026, com a redução da jornada para 42 horas semanais, e o limite de 40 horas a partir de dezembro de 2027.

The post CNC e CNI acionam STF e pedem mudanças no cronograma de redução da jornada de trabalho appeared first on CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção.

Compartilhe