A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal deu um novo passo no debate sobre a promoção de práticas sustentáveis no setor produtivo brasileiro. O senador Cid Gomes (PSB/CE) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 358/2020, que institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODE/RN). O parecer, que traz um substitutivo ao texto original, aguarda agora inclusão na pauta da comissão para votação.
O selo tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas que adotem medidas concretas para reduzir impactos ambientais. Entre os critérios previstos para a concessão da certificação estão a redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável e de energia elétrica, bem como a diminuição de emissões de gases de efeito estufa. A proposta também considera ações como a substituição de embalagens plásticas descartáveis por alternativas biodegradáveis e a destinação adequada de resíduos sólidos dos consumidores.
O substitutivo apresentado pelo senador Cid Gomes, promove alterações técnicas e de mérito ao texto original. Uma das principais mudanças foi a exclusão do inciso que previa como critério a manutenção de cobertura de vegetação nativa em percentual 50% superior ao exigido pela legislação florestal — ponto considerado excessivamente restritivo. Além disso, foi retirada a obrigatoriedade de instituições privadas oferecerem linhas de crédito especiais às empresas certificadas. A nova redação transforma essa previsão em facultativa, como forma de evitar interferências indevidas na atividade econômica.
Caso aprovado pela CMA, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para análise prévia pelo Plenário do Senado.
Benefícios às empresas certificadas
As empresas que obtiverem o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial poderão acessar uma série de benefícios, incluindo:
Prioridade em linhas de crédito com juros reduzidos, em instituições financeiras públicas e privadas;
Desempate em licitações públicas reguladas pela Lei nº 8.666/1993;
Tramitação prioritária em processos de licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos e outros atos administrativos;
Autorização para uso do selo em produtos, rótulos, embalagens e campanhas publicitárias;
Possibilidade de obter créditos de logística reversa ao promover a destinação adequada de resíduos de terceiros.
A proposta também prevê incentivo direto ao consumidor. Quem adquirir produtos recicláveis de empresas certificadas e devolver os resíduos à própria empresa ou a outras certificadas terá direito a reembolso de 1% do valor do produto, concedido na forma de crédito para futuras compras.
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