No Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2024, foi publicada a prorrogação da consulta pública referente à proposta de revisão do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Limites de Exposição Ocupacional ao Calor. A consulta, aberta em 24 de julho de 2024, agora se estende por mais 40 dias a partir de 07 de setembro de 2024. A proposta e mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico: Consulta Pública Revisão Anexo III NR-15.
Em resposta à consulta pública, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentou seu parecer, sugerindo a exclusão da “fonte natural” como causadora de insalubridade no novo texto do Anexo III. A CBIC argumenta que o Sol, sendo uma fonte natural de calor e essencial para a vida, não pode ser tratado como um fator insalubre para atividades ao ar livre.
Segundo a entidade, é necessário implementar medidas de conforto e mitigação do estresse térmico em situações de exposição prolongada ao calor solar. No entanto, a CBIC enfatiza que a exposição ao Sol não deve ser classificada como insalubre, considerando que esse fator natural não se enquadra nos mesmos critérios que o calor gerado por fontes artificiais.
Propostas da CBIC para o texto da NR-15:
Objetivo do anexo: O texto revisado deve focar exclusivamente em atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ao calor de fontes artificiais, sejam ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta.
Aplicação do anexo: O anexo deve aplicar-se apenas às atividades em que o calor ocupacional provém de fontes artificiais, em qualquer ambiente, descartando a exposição ao calor solar como fator de insalubridade.
A CBIC espera que suas sugestões sejam consideradas na revisão do Anexo III da NR-15, reforçando a importância de separar o calor natural do artificial no que se refere à insalubridade, preservando o foco na prevenção e controle do estresse térmico sem mercantilizar a exposição ao Sol.
A consulta pública está aberta à participação de todos os interessados. A CBIC reforça a importância da mobilização e engajamento de seus associados, ressaltando que a contribuição coletiva é essencial para garantir que o texto revisado esteja alinhado às reais condições de trabalho do setor da construção. A participação ativa ajudará a promover um ambiente de trabalho mais seguro e condizente com as práticas da indústria.
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