CBIC conquista reconhecimento no STF e fortalece defesa da Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) com o reconhecimento da legitimidade da entidade para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A ação foi protocolada pela CBIC no dia 2 de abril, e a decisão também determinou a tramitação conjunta da ação com outras três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), reforçando o protagonismo da entidade na defesa da segurança jurídica para o setor e para o desenvolvimento sustentável do país. 

O despacho do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, reconhece a relevância da matéria e estabelece que o julgamento será realizado diretamente pelo plenário do STF, diante do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.  

A ação foi proposta pela CBIC com o objetivo de obter a declaração de constitucionalidade integral da Lei nº 15.190/2025, que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, considerada pela entidade um marco ao unificar regras e reduzir a fragmentação normativa que historicamente gerava insegurança jurídica no país.  

Para o vice-presidente de Meio Ambiente e Sustentabilidade e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CBIC, Nilson Sarti, a decisão reforça a relevância da atuação da entidade em um tema estratégico para o setor da construção. “Estamos muito felizes no reconhecimento da legitimidade da CBIC em propor uma ação direta de constitucionalidade em uma matéria tão importante para o setor da construção que é a lei geral de licenciamento ambiental. A nova lei não representa um retrocesso, e sim um verdadeiro avanço ambiental, trazendo a modernização e a uniformização para o licenciamento”, afirmou. 

Segundo o consultor da Comissão de Meio Ambiente da CBIC, Marcos Saes, a decisão representa um avanço relevante no processo. “A decisão reconhece a legitimidade e a relevância da CBIC para a propositura dessa ação constitucional. Dessa forma, o contraponto às alegações contidas nas ADIs está feito”, afirmou. 

Outro ponto considerado estratégico é a definição de que a ADC tramitará em conjunto com as ações que questionam a nova legislação. “Após as informações que serão prestadas pelo Presidente da República, Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação estará pronta para julgamento em conjunto com as ADIs. E nesse momento o setor produtivo estará bem representado pela atuação da CBIC como autora dessa importante e histórica ADC”, acrescentou Saes.  

Próximos passos 

O processo seguirá para coleta de informações junto ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, que terão prazo de dez dias para manifestação. Na sequência, a AGU e a PGR deverão se pronunciar no prazo de cinco dias.  

Após essa etapa, a ação estará pronta para julgamento pelo plenário do STF, em conjunto com as ADIs que tratam do mesmo tema, o que deve consolidar a análise da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

 

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