O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5464/2023, que regulamenta normas relacionadas ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH). O texto aprovado segue parecer favorável com substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos/PE), e agora será analisado pelo Senado Federal.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), o projeto altera a Lei nº 12.409/2011, que trata do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com o objetivo de disciplinar procedimentos ligados à execução de decisões judiciais e à formalização de acordos envolvendo imóveis cobertos pela apólice pública do seguro habitacional do SFH.
Uma das principais mudanças previstas no texto é a obrigatoriedade de a Caixa Econômica Federal — na qualidade de administradora do FCVS — realizar o depósito judicial do valor estipulado em condenações judiciais, caso a seguradora ré esteja em processo de liquidação ou falência. O projeto também determina que todo imóvel financiado pelo SFH até a edição da Medida Provisória nº 1.671/1998, ou registrado na apólice pública até 31 de dezembro de 2009, será presumido como vinculado ao seguro.
Além disso, a proposta atribui à Caixa o dever de apresentar propostas de acordo em ações judiciais, mesmo quando atuar apenas como assistente ou terceira interessada, desde que o imóvel envolvido esteja vinculado à apólice pública. Esses acordos poderão ocorrer quando houver, por exemplo, economia processual para o FCVS, decisão antecipada para pagamento de aluguéis ou vigilância, ou benefício financeiro comprovado ao fundo.
O texto também define critérios objetivos para os valores dos acordos, a depender do tipo de unidade habitacional. No caso de casas (unidades horizontais), o valor será de 65% do valor estimado da condenação, com acréscimo de honorários advocatícios e despesas processuais. Já para apartamentos (unidades verticais), o valor corresponderá ao valor venal de unidade habitacional equivalente na mesma região, com os mesmos encargos adicionais.
Outro ponto importante do projeto trata da destinação dos terrenos onde houver demolição de imóveis em decorrência de decisão judicial ou acordo. A proposta autoriza o uso dessas áreas em programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, doações com fim social, alienações a terceiros ou incorporação ao patrimônio da União. Enquanto estiverem sob titularidade do FCVS, a gestão dos terrenos será responsabilidade da Caixa, e qualquer transferência de propriedade será isenta de encargos tributários.
Substitutivo amplia garantias e representação
No substitutivo apresentado, o relator Fernando Monteiro incluiu a obrigação de o FCVS arcar com despesas judiciais incorridas por seguradoras em ações ligadas à antiga apólice pública do SH/SFH. Além disso, o texto determina a inclusão de um representante da Associação Brasileira de Defesa dos Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (ABRADEM) no Conselho Curador do FCVS, com poder de deliberação em matérias relacionadas ao seguro habitacional do sistema.
Com a aprovação na Câmara, o projeto avança agora para análise no Senado Federal.
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