Câmara aprova novas regras para crédito consignado no setor privado; proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.292/2025, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 1/2025, que estabelece novas regras para a contratação digital de crédito consignado por trabalhadores do setor privado. O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE), agora segue para análise do Senado Federal.

O principal objetivo da proposta é ampliar o acesso ao crédito consignado e garantir maior segurança jurídica às operações. Além dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), o novo marco regulatório também contempla empregados domésticos, trabalhadores rurais, diretores com FGTS, microempreendedores individuais (MEIs) e motoristas e entregadores por aplicativo.

Uma das inovações é a contratação 100% digital, que poderá ser realizada por meio do e-Social, CTPS Digital e sistemas da Dataprev. Todas as ofertas de crédito devem ser centralizadas nesses meios digitais e a averbação das operações passa a ser obrigatoriamente feita via e-Social e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A adesão à plataforma será facultativa para órgãos públicos e empresas estatais.

O texto também estabelece um teto de comprometimento de até 35% da renda do trabalhador com esse tipo de crédito. Além disso, permite o uso do FGTS como garantia – até 10% do saldo ou 100% da multa rescisória – e prevê o redirecionamento automático do débito em caso de demissão ou suspensão do contrato de trabalho.

Para reforçar a fiscalização, o projeto cria o Termo de Débito Salarial (TDS) como título executivo extrajudicial, estabelece multa de 30% para retenções indevidas e responsabiliza o empregador em caso de descumprimento. No caso das cooperativas de crédito, será mantida a possibilidade de operação com seus associados, desde que compartilhem os dados exigidos. A CTPS Digital será usada apenas para controle da margem consignável.

A regulamentação técnica e operacional ficará a cargo de um Comitê Gestor, formado por representantes da Casa Civil e dos ministérios do Trabalho e da Fazenda. Os empregadores, por sua vez, deverão processar os descontos e fornecer as informações necessárias, mesmo sem convênios prévios com instituições financeiras.

Outro ponto relevante é o incentivo à educação financeira gratuita e acessível, com foco na prevenção do superendividamento e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta também garante portabilidade de crédito com taxas inferiores e, nos primeiros 120 dias de vigência da norma, determina que novas contratações priorizem a quitação de dívidas já existentes, com juros mais baixos.

Durante a votação, foi aprovada uma emenda de redação que inclui a assinatura digital via ICP-Brasil como forma válida de formalização dos contratos e autoriza o Poder Executivo a atualizar os parâmetros de segurança aplicáveis.

Se aprovado sem alterações no Senado, o texto será encaminhado à sanção presidencial. Caso contrário, retornará à Câmara para nova deliberação.

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